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O Promotor da 42ª Zona Eleitoral com sede em Luís Gomes/RN, Dr. Ricardo José da Costa Lima, em comum acordo com as coligações partidárias que disputam a eleição de outubro, determinou a proibição de visitas noturnas a eleitores no município de Luís Gomes, sede da Comarca.
A proibição que teve início nesta sexta-feira (28) compreende o horário 22hs até às 07hrs da manhã, assim, nenhum candidato a Prefeito, vereador ou representantes de coligação habilitados perante a justiça, poderá ficar circulando pelas residências de eleitores neste período.
A fiscalização será feita pela polícia que fará cumprir este dispositivo, juntamente com os fiscais da Justiça Eleitoral. Quem for flagrado descumprindo a lei será multado em R$ 20 mil e em caso de reincidência a multa terá o seu valor dobrado.
*Com informações do Nosso Paraná e são miguel
O Promotor da 42ª Zona Eleitoral com sede em Luís Gomes/RN, Dr. Ricardo José da Costa Lima, em comum acordo com as coligações partidárias que disputam a eleição de outubro, determinou a proibição de visitas noturnas a eleitores no município de Luís Gomes, sede da Comarca.
A proibição que teve início nesta sexta-feira (28) compreende o horário 22hs até às 07hrs da manhã, assim, nenhum candidato a Prefeito, vereador ou representantes de coligação habilitados perante a justiça, poderá ficar circulando pelas residências de eleitores neste período.
A fiscalização será feita pela polícia que fará cumprir este dispositivo, juntamente com os fiscais da Justiça Eleitoral. Quem for flagrado descumprindo a lei será multado em R$ 20 mil e em caso de reincidência a multa terá o seu valor dobrado.
*Com informações do Nosso Paraná e são miguel
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