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Aprovadas na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) após um exaustivo processo de análise nas comissões e votações no plenário, algumas vezes com o necessário aval da maioria absoluta dos parlamentares, algumas leis acabam sendo questionadas na Justiça por vício de constitucionalidade. Apenas no Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra emendas constitucionais e leis estaduais aprovadas no parlamento.
Aprovadas na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) após um exaustivo processo de análise nas comissões e votações no plenário, algumas vezes com o necessário aval da maioria absoluta dos parlamentares, algumas leis acabam sendo questionadas na Justiça por vício de constitucionalidade. Apenas no Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra emendas constitucionais e leis estaduais aprovadas no parlamento.
O número é considerado relativamente baixo para o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, que é parte em algumas das ações que estão tramitando no Supremo. Segundo ele, o direito de questionar na Justiça é legítimo dentro das competências previstas na Constituição Federal, e que pode ser concedido, já que, embora seja aprovada no Legislativo, dentro de um procedimento legítimo, pode surgir um novo entendimento sobre determinada lei que pode gerar controvérsia.
Do mesmo entendimento é o procurador-chefe da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Abelardo Jurema Neto. Segundo ele, muitas ações que são questionadas na Justiça dizem respeito a mudanças de entendimento ou de atualização ao que apregoa a legislação federal, mas que, em regra, só passa a ter validade após a sentença. “A ADI só vai ter sua eficácia plena se for concedida liminar. Do contrário, seja quando atinge o Legislativo e Executivo ou só o Legislativo, ela só pode perder os seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença”, comentou.
Uma das ações que vêm sendo questionadas no STF é a ADI 4769, que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo governador do Estado da Paraíba em face do art. 8º da Lei estadual nº 8.438/07. O processo teve entrada no dia 30 de abril do ano passado e está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Jornal da Paraíba
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