sexta-feira, 20 de julho de 2012

MEU CASAMENTO PODE SER ANULADO?

MAJOR SALES BRASIL

Uma jovem senhora mim indagou, cleonildo meu casamento pode anulado.Respondi: depende.
Resposta da pergunta a luz do Direito.

O casamento anulável é aquele em as partes ao convolar núpcias, contamina o ato com vícios sanáveis (defeito de idade,(MENOR DE 18 ANOS )ausência de autorização do responsável legal,(FALTOU AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO MENOR) vício de vontade, (FOI FORÇADA A CASAR)erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge,(ELE JÁ ERA CASADO) conforme dispõe o art. 1550 e seguintes do Código Civil de 2002).

Estes vícios, por não serem de ordem pública, podem ser convalidados tanto pela vontade das partes e quanto pelo decurso de prazo, sendo que para cada hipótese de anulabilidade há um prazo decadencial correspondente. Enquanto não for anulado, o casamento será válido e produzirá todos os seus efeitos jurídicos.
Para atacar a validade do casamento anulável é necessária a propositura da ação anulatória, por aqueles que exclusivamente tenha interesse no ato. A sentença que decreta anulação do casamento retroage à data do ato.

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