segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Justiça deverá fazer novas eleições em 19 municípios da Paraíba

MAJOR SALES BRASIL

Vinte dias após a posse dos 223 prefeitos eleitos na Paraíba, um total de 19 gestores continuam com seu registro de candidatura sub judice por causa de pendências com a Justiça Eleitoral no tocante ao registro de candidaturas.....

Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que na última quinta-feira reiniciou as sessões de julgamento. As decisões prolatadas pela corte eleitoral podem mexer diretamente no resultado do pleito das prefeituras, que poderão ter que realizar novas eleições municipais.
As cidades em que, segundo o TRE-PB, pode haver novas eleições, são as de Belém do Brejo do Cruz, Boa Ventura, Caaporã, Cacimba de Dentro, Catolé do Rocha, Coremas, Esperança, Jacaraú, Joca Claudino, Lagoa, Marizópolis, Pombal, Queimadas, São João do Cariri, São José de Piranhas, São Mamede, Serra Branca, Serra da Raiz e Triunfo. 
Os prefeitos sub judice dessas cidades se encaixam em duas situações:tiveram o registro indeferido e estão recorrendo ou foram deferidos e candidato adversário recorreu contra essa decisão.
O presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti, ressalta que, de acordo com o calendário e legislação eleitorais, o período atual enseja a propositura de Recurso Contra Expedição de Diploma (prazo de 3 dias, a contar da data de diplomação) e Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (prazo de 15 dias, a contar da diplomação), ações estas de competência originária das 77 Zonas Eleitorais que compõem o colegiado eleitoral paraibano, motivo pelo qual o Tribunal Regional não mantém tais dados computados.
“Julgamos todos os processos relativos às eleições, não temos mais nenhum processo, mas temos esses recursos que surgiram depois e serão julgados agora com o retorno do recesso forense”, afirmou o presidente do TRE.
Segundo o advogado Eduardo Costa, com a Lei da Ficha Limpa, várias exigências foram acrescentadas ao registro, para que uma pessoa possa realmente ser considerada como candidata.
Caso não cumpra todas as exigências, esse pretenso candidato tem como recorrer à Justiça para tentar deferir sua candidatura.
“Enquanto o processo estiver sub judice ele pode, se eleito, ser diplomado, tomar posse e exercer o cargo, como fizeram”, disse. 
Caso de Esperança é emblemático

Um dos casos de pendência de maior repercussão é o da cidade de Esperança, onde o prefeito eleito Anderson Monteiro (PSC) teve a candidatura indeferida pela juíza Lua Yamaoka Mariz Maia, da 19ª Zona Eleitoral, por ter sido considerado inelegível pelo fato de ter uma condenação contra si. Mesma decisão recaiu contra seu único concorrente, Nilber Almeida (PSB), e determinou que fossem realizadas novas eleições na cidade. Os dois candidatos recorreram e estão aguardando julgamento no TRE.

Enquanto o recurso não é apreciado pela Corte Eleitoral, a presidente da Câmara Municipal, a vereadora Cristiana Almeida (PSB), vem conduzindo, interinamente, o comando da cidade até que a Justiça Eleitoral decida se haverá novas eleições. Para o advogado Luciano Pires, que representa o prefeito eleito, a situação de Anderson Monteiro é uma anomalia jurídica que deve ser sanada.

“Esperamos que este caso seja julgado em 30 dias. A decisão fere a vontade popular que elegeu seu prefeito. A decisão da Justiça vai contra a vontade do eleitor, que não escolheu a pessoa que agora está conduzindo o município naquele cargo”, afirmou.

A decisão de suspender a diplomação em Esperança foi com base no art. 168, da Resolução nº 23.372/2011, do TSE, que diz que nenhum candidato que estiver com o registro indeferido mesmo que sub judice, poderá ser diplomado.

O presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti, disse que a Corte Eleitoral procederá com agilidade para solucionar os conflitos a fim de tentar minimizar ao máximo os prejuízos causados pela pendência judicial.

“Sabemos que cada dia de atraso da apreciação do caso é um dia a menos de mandato para o prefeito que tem expectativas quanto à decisão. Vamos trabalhar para evitar prejuízos”, afirmou.

Outro prefeito que pode perder o mandato é o prefeito de Lagoa, Demys Borges (PTB), que sofre ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, tendo como coautora a coligação concorrente, com fundamento na inelegibilidade prevista no artigo 1º, alínea l e g da Lei Complementar nº 64/90, que requer como um dos critérios para elegibilidade a comprovação de filiação partidária, de pelo menos um ano antes do pleito.

A decisão do ministro Dias Tóffoli, que atuou como relator do processo, foi fundamentada com base na decisão do próprio TRE da Paraíba, que assegurou que o candidato comprovou, pela documentação apresentada, que estava filiado aos quadros do PTB desde 5 de outubro de 2011, não havendo impedimento para que ele seja diplomado em dezembro e empossado para gerir os destinos do município a partir de 1º de janeiro de 2013
jponly e sertao

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