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O MPF argumenta que o bloqueio dos
celulares caracteriza a prática conhecida como fidelização, obrigando o
consumidor a ficar “ligado a uma única operadora”. Já as empresas de
telefonia móvel alegam que a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) autoriza o bloqueio por até 12 meses como forma de fidelização e
que, “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o
preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o
mercado”.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) proibiu as empresas de telefonia móvel a vender aparelhos
celulares bloqueados ao consumidor. Se descumprirem, as operadoras podem
ser multadas em R$ 50 mil por dia.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do
tribunal, divulgada na sexta-feira (29) pelo órgão, em resposta a um
recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a
sentença de um juiz de primeira instância favorável à prática do
bloqueio dos aparelhos. Ainda cabe recurso da decisão.
O relator do processo, desembargador
federal Souza Prudente, rebateu o argumento das empresas. De acordo com
ele, a norma da Anatel é equivocada por propiciar a venda casada, o que
“configura uma violência contra o consumidor”.
Para a desembargadora federal Selene
Almeida, que acompanhou o voto do relator, a fidelização afronta os
direitos do consumidor, porque o que as empresas “estão fazendo, através
de descontos concedidos em troca de aparelhos, é restituirem-se do
desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades
acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, segundo
informações publicadas na página do TRF1 na internet.
fonte geancarlos
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