segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Rato morto em pipoca gera 10 mil em indenização

MAJOR SALES BRASIL
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Ipatinga que condenou uma distribuidora de alimentos a indenizar uma família, que encontrou um rato em um pacote de pipocas doce. Mãe e filho devem receber R$ 10 mil da Distribuidora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda.
O caso aconteceu em maio de 2009, quando a vítima recebeu uma lembrancinha de uma festa infantil contendo um saco de pipocas Plin, fabricada pela empresa condenada. No dia seguinte a criança comeu o produto com sua mãe, quando encontraram o animal. A dona de casa entrou em contato com a empresa, que se limitou a pedir desculpas pelo ocorrido. Como não teve outro retorno, ela decidiu entrar com  uma ação contra a distribuidora em julho de 2009.
A empresa alegou que o processo de produção e processamento das pipocas é todo automatizado, e que um inspetor de qualidade é quem controla todo o procedimento. A fabricante alegou ainda que não havia provas de que o corpo estranho foi encontrado no interior da embalagem ou que as imagens fosse verdadeiras.
Em março de 2012, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, já que a magistrada considerou que o processo de fabricação não era higienicamente rigoroso. Quanto ao dano moral, a juíza considerou que “o defeito do produto certamente gerou sensação de impotência na mãe diante da ingestão da pipoca pelo filho pequeno”.
A empresa entrou com um recurso contra a condenação, mas o pedido foi indeferido e a sentença confirmada.
R7 cofemac

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