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Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão beneficiados pelo fator previdenciário. Pela primeira vez em dez anos, o fator determinará pequeno aumento no valor da aposentadoria, decorrente da aplicação da tábua de mortalidade de 2011, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A aposentadoria terá aumento mensal de R$ 5 a R$ 100 em relação aos valores praticados até agora pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão beneficiados pelo fator previdenciário. Pela primeira vez em dez anos, o fator determinará pequeno aumento no valor da aposentadoria, decorrente da aplicação da tábua de mortalidade de 2011, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A aposentadoria terá aumento mensal de R$ 5 a R$ 100 em relação aos valores praticados até agora pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar do aumento do fator previdenciário, o Sindicato dos Aposentados mantém a posição contrária à aplicação da regra. Segundo o presidente, João Batista Inocentini, o fator "serve para reduzir o benefício daqueles que contribuíram o tempo necessário, que começaram a trabalhar mais cedo. É uma regra injusta". A nova tabela do fator previdenciário passa a valer com a publicação dos números do IBGE no Diário Oficial da União, o que deve acontecer na próxima segunda-feira.
Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. No entanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.
O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será maior. Consulte aqui a tabela do fator de 2012.
O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. O projeto de lei contém uma nova regra que pretende substituir o fator pela fórmula 95/85, na qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. O governo teme uma onda de processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a votação ainda depende de um acordo com o governo. Em setembro, cerca de 4,8 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente com o fator previdenciário); 8,7 milhões por idade e 3 milhões por invalidez - num total de 16,5 milhões de aposentadorias (fora outros benefícios como pensões por morte e invalidez).
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