domingo, 11 de novembro de 2012

Prefeito na PB é multado por não admitir concursado

MAJOR SALES BRASIL
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A 2ª Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) da Paraíba, julgou Procedente a denúncia sobre as contratações por excepcional interesse público relativas ao cargo de Assistente Social, fixando prazo de 30 (trinta) dias ao Prefeito de Nazarezinho, Sr. FRANCISCO ASSIS BRAGA JÚNIOR, para a correção dos atos necessários ao retorno da legalidade e obediência a correta classificação do concurso público ora em análise, através da nomeação da candidata denunciante a Srª Gregória Maria do Socorro de Sousa e preterida em seu direito à nomeação.

A decisão foi decorrente da análise do processo TC 01547/10, referentes ao exame dos atos de admissão de pessoal de concurso público efetuado no ano de 2008, pela Prefeitura Municipal de Nazarezinho, Edital 01/08 retificado pelo Edital 07/09 com o intuito do preenchimento de cargos públicos existentes naquela entidade.

Multa
Na presente decisão o TCE-PB aplicou multa de R$2.000,00 (dois mil reais) ao prefeito de Nazarezinho, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

Prazo de 30 dias
O Tribunal também assinou um prazo de 30 (trinta) dias, ao Prefeito para apresentar a documentação os seguintes esclarecimentos:
(a) a lei municipal que estabelece os cargos a serem preenchidos mediante o concurso público;
(b) a comprovação da publicação do edital;
(c) a comprovação da divulgação do edital;
(d) o estabelecimento de critérios de desempate em desacordo com o disposto no art. 27, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
(e) a relação dos candidatos presentes e ausentes à prova;
(f) o relatório circunstanciado da comissão organizadora do concurso;
(g) a prova aplicada para o cargo de professor de ciências que não observou o conteúdo programático apresentado no edital;
(h) a publicação do resultado final em órgão oficial de imprensa;
(i) o desrespeito à ordem de classificação na nomeação de candidatos, como medida a restabelecer a legalidade quanto às irregularidades/falhas, sob pena de responsabilidade, de tudo fazendo prova a este Tribunal; e 5) RECOMENDAR à Administração Municipal no sentido de evitar a contratação por excepcional interesse público fora das hipóteses legais.

TCE-PB cofemac

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