domingo, 28 de abril de 2013

Empregados domésticos comemoram ampliação de direito

MAJOR SALES BRASIL
Em seu primeiro Dia Nacional do Empregado Doméstico, comemorado neste  sábado (27), depois da aprovação da Emenda Constitucional 72, que estendeu o direito dos demais trabalhadores aos empregados domésticos, Maria Aldenir da Silva, 40 anos, está feliz por se sentir mais segura. Maria Aldenir é mãe de dois filhos e seu marido é pedreiro, com trabalhos nem sempre garantidos e bastante sazonais. Agora, ela diz que a perspectiva de ter deveres, direitos e garantias iguais aos de todos os trabalhadores traz dignidade.

Com a aprovação da emenda no Congresso, no início de abril, a maioria dos novos direitos dos empregados domésticos previstos já entrou em vigor – como a garantia de jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de oito horas diárias, e a pausa entre uma e duas horas para almoço.


“Até então, isso era confuso. A gente [nós, empregados domésticos] tinha medo de não obedecer e ser demitido. No final das contas, já não se sabia mais o que era nossa obrigação e o que era exploração, tipo acordar no meio da noite para fazer algum serviço ou ficar até tarde atendendo a visitas”, explicou Maria.

Outros pontos previstos na emenda, como o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa por demissões sem justa causa, o pagamento de seguro-acidente, de adicional noturno e de hora extra, ainda dependem de normatização. Há comissões de parlamentares no Congresso, de especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Casa Civil discutindo o tema.

De todos os pontos pendentes, há certo consenso em torno da criação de um Supersimples para os empregados domésticos, que viabilizará o pagamento dos tributos pelo empregador por meio de um boleto único. Outra questão relativamente consensual é a necessidade da formação de um banco de horas para o empregado.

A multa sobre o montante arrecadado pelo FGTS em caso de demissão injustificada, por outro lado, tem levado a discussões – a principal razão é o aumento de encargos para o empregador e o temor de a indenização gerar desemprego ou informalidade. Atualmente, dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos, apenas 1 milhão têm carteira assinada.

No Congresso, é forte a defesa da redução do percentual da multa, dos 40% atuais para 10% ou 5%. No Executivo, existe uma tendência a contemporizar e tentar não estabelecer essa diferenciação entre as categorias de trabalhadores. Na última semana, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, defendeu a manutenção da multa de 40%, mas admitiu a possibilidade de a regra geral ser mudada no caso dos empregados domésticos.

A proposta da comissão mista da Câmara e do Senado formada para discutir as pendências da emenda estava para ser apresentada na última quinta-feira (25), o que foi adiado para que houvesse mais tempo para debates. Há especialistas que argumentam que a redução da multa por demissão pode gerar debates sobre a constitucionalidade da medida. Espera-se que, na próxima semana, haja algum tipo de definição sobre esses pontos que ainda geram dúvidas.

Para Maria Aldenir, a obrigatoriedade do pagamento ao FGTS foi o ponto mais importante da nova lei dos empregados domésticos. Até a aprovação da emenda, o pagamento ao fundo por parte do empregador era opcional. Devido ao aumentos dos encargos ao patrão, o recolhimento é feito pela minoria. Além disso, a possibilidade de pagamento de multa em caso de demissão sem justa causa também não existia.

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador de eventuais demissões, ainda que somente em casos de dispensa sem justa causa. O fundo também pode ser usado para a compra de casa própria ou em situações eventuais, como no caso de doenças ou emergências, sem a necessidade da demissão. Em 2006, foi feita uma proposta para que a multa também fosse cobrada também aos empregadores domésticos, mas o ponto foi vetado do projeto de lei com o argumento de estimular a informalidade devido ao aumento dos encargos.

“Eu tenho a responsabilidade de me garantir no meu serviço. O compromisso de não criar motivo para ser demitida é meu. Caso o meu patrão decida me demitir por livre e espontânea vontade, a responsabilidade passa para ele. Aí eu vou ter o direito a uma indenização por isso”, explicou a doméstica à Agência Brasil.

As garantias que entraram em vigor desde o início do mês já geraram discussões entre empregados e patrões, como para decidir sobre o controle das horas trabalhadas, do pagamento de hora extra, de adicional noturno e a diferenciação entre empregadas domésticas e diaristas – que depende de vínculo empregatício.

Neste período inicial, de adaptação de ambas as partes, os advogados trabalhistas e especialistas na área têm recomendado moderação, flexibilidade e, acima de tudo, compreensão. Uma dica para tentar formalizar as relações dentro de casa é elaborar um contrato simples, assinado pelas partes, especificando o tipo de serviço que o empregado faz, os horários em que trabalha, as possíveis particularidades do trabalho que exerce, entre outros.

Edição: José Romildo
Carolina Sarres

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