quarta-feira, 6 de junho de 2012

Condenado por homicídio em MS terá de pagar R$ 517 mil à família da vítima

MAJOR SALES BRASIL


Um homem condenado por homicídio duplamente qualificado terá de pagar R$ 517 mil como indenização por danos morais a familiares da vítima, um jovem de 19 anos, assassinada em abril de 2003 em Ivinhema, a 297 km de Campo Grande. De acordo com o processo judicial, o homem, à época com 22 anos, matou a tiros o namorado da irmã por não se conformar com o relacionamento. A decisão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi publicada no Diário da Justiça na segunda-feira (28).

Segundo dados do processo, o assassino atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça do rapaz. Em seguida, o homem tentou matar o irmão da vítima, mas não acertou os tiros e acabou atingindo o rosto da própria irmã. Pelos crimes, o homem foi condenado a 18 anos de prisão.
Em 2008, após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima entraram com ação de reparação de danos em primeira instância. O réu foi condenado em 2010 a pagar indenização de 300 salários mínimos para cada um dos pais, 200 para a vítima sobrevivente e 150 para o irmão, totalizando 950 salários mínimos.
A defesa do réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) para revisar o valor indenizatório, mas teve a apelação negada. O recurso chegou ao STJ, onde a quantia fixada na sentença foi mantida. O ministro relator Raul Araújo baseou-se no relato do juiz de primeiro grau, de que o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. De acordo com a assessoria do STJ, cabe recurso à decisão da quarta turma.

fonte g1.globo

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