quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Crato - CE: Secretária de saúde proibe servidores e vinculados de conceder entrevista aos meios de comunicação

MAJOR SALES BRASIL


No dia 01 de agosto do corrente ano, a Secretária Municipal de Saúde da cidade de Crato/CE, Sra. Sayonara Moura de Oliveira, expediu o Memorando Circular nº 010800/2012, proibindo, terminantemente, todos os servidores daquela Secretaria Municipal, assim como todos os demais vinculados às Unidades de Saúde e aos órgãos subordinados a suso mencionada Secretaria, de “concederem entrevistas aos meios de comunicação sem autorização prévia deste gabinete”.

De acordo com a vedação prevista no art. 73, parágrafo VI, alínea “c” da Lei 9.504/97, é proibido ao agente público fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, desde que o conteúdo das declarações tenha cunho de publicidade institucional ou caracterize abuso do poder político, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral. Caso o pronunciamento tenha outro objetivo, nada impede que o servidor conceda entrevista, sob pena de ser mitigado o exercício regular de liberdade de expressão e pensamento.

Vale salientar que a manifestação do pensamento deve ser plena, protegida toda e qualquer expressão de pensamento não se compadecendo com a exigência de licença prévia ou outros mecanismos de censura. Por esse motivo, torna-se incompatível com a ordem jurídica brasileira a limitação da liberdade de crítica, configurada em manifestações desassociadas de fins eleitoreiros.

Na realidade da forma e conteúdo expressado pela Secretária Municipal de Saúde do Crato através do assaz mencionado Memorando Circular, fica configurado uma clara intenção de não permitir a qualquer servidor público o pleno exercício do direito à democracia e a livre manifestação do pensamento, destarte, fomentando uma nauseabunda cultura Em matéria de direito fundamental, o direito de opinar e de se expressar é básico quando se trata de liberdade pessoal. Disse Ruy Barbosa que “de todas as liberdades a do pensamento é a maior, a mais alta. Dela decorrem todas as outras.”

A livre manifestação do pensamento é o pilar principal no qual se sustenta a democracia, já que esta se pauta no debate livre à procura da melhor tomada de decisão para o bem comum da sociedade. Não há democracia nem Estado Democrático de Direito sem a livre manifestação do pensamento, motivo pelo qual o seu cerceamento leva ao autoritarismo e ao descontrole da atividade governamental.

A liberdade de expressão é definida como direito natural decorrente da própria natureza humana, sendo, portanto, um direito fundamental, intransferível e inerente ao direito da personalidade e à dignidade da pessoa humana. É um direito individual com repercussão nos direitos coletivos e difusos, visto que o Estado Democrático de Direito depende de cidadãos informados, conscientes e politizados aptos a tomar decisões para a melhoria da coletividade.

A Declaração de Direitos humanos e do Cidadão, de 1789, em seu artigo  11 dispõe que a livre a manifestação do pensamento e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem.

Destarte, atos como o praticado pela Secretária de Saúde do município do Crato, cerceadores da liberdade de expressão, devem ser imediatamente expurgos da sociedade, pois somente à Constituição cabe a regulação da liberdade de expressão nos termos do artigo 220, o qual se transcreve com destaques:
Enfim, a Constituição Federal e os Tratados Internacionais mencionados, garantem de forma ampla, geral e irrestrita, a liberdade de expressão, proibindo qualquer forma de registro, licença ou censura.

A Secretária de Saúde do município de Crato/CE, ao expedir o retromencionado Memorando Circular, determinando a proibição absoluta de entrevistas por parte dos servidores daquela Secretaria, feriu gravemente o direito de expressão dos mesmos.

fontemiséra

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