MAJOR SALES BRASIL
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16) decisão do juiz da 53ª zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Flávio Amorim, que acatou impugnação contra Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva, candidatos, nas Eleições de 2008, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Tangará, respectivamente. Apesar da impugnação que alegava ser o vice-prefeito analfabeto, recurso dirigido à Corte do TRE/RN manteve os candidatos na campanha, e ambos foram eleitos. Por determinação posterior do Tribunal Superior Eleitoral, foi realizada audiência para comprovar o que se dizia na impugnação, e o vice-prefeito admitiu ser analfabeto.
O juiz entendeu, na época da impugnação, que a coligação adversária tinha razão, e negou o pedido de registro de candidatura da chapa formada por Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva. Entretanto, os candidatos recorreram à Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que, reformando a decisão do juiz Eleitoral, aceitou o pedido de registro da chapa majoritária formada por Bezerra e Feliciano.
Da decisão do TRE/RN houve recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que determinou o retorno dos autos à zona Eleitoral de Tangará, para que o então vice-prefeito redigisse declaração de próprio punho. A decisão do TSE só transitou em julgado em 16 de abril de 2012, e a audiência foi realizada em 17 de julho deste ano.
A exigência de que candidatos às eleições saibam ler e escrever está determinada na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 14 dessa norma, em seu parágrafo 4º, os analfabetos são “inelegíveis”. Para o juiz Flávio Amorim, “deixar de observar o mandamento constitucional e permitir que candidatos concorram aos cargos públicos sem qualquer domínio da leitura e escrita é correr o risco da manipulação política”, nos termos de sua decisão. O juiz ainda acrescentou que a conivência da Justiça Eleitoral agrava o problema, já que permitir que um candidato analfabeto concorra serve de estímulo para que ele permaneça nessa condição.
Na audiência marcada para colher, na presença do juiz, a declaração de próprio punho do candidato, o vice-prefeito declarou, textualmente: “doutor eu não sei ler e quero ser honesto quanto a essa declaração”. Em sua decisão, o juiz Eleitoral trouxe decisões do TSE de casos em que também houve confissão do candidato quanto à sua condição de não alfabetizado, e decidiu que ficou evidente que o então candidato não atendia à condição de elegibilidade prevista na Constituição. Como consequência, foram declarados nulos os diplomas do prefeito e de seu vice.
Na sentença, o juiz ainda fez a ressalva de que a eficácia da decisão está condicionada ao trânsito em julgado ou confirmação pelo órgão colegiado, qual seja, o Pleno do TRE. Mas destacou, por outro lado, que uma vez que não houve nulidade da votação no pleito de 2008, não há que se falar em nova eleição: “a nulidade dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do Município de Tangará-RN sobreveio exclusivamente em decorrência da condição de inelegibilidade do Sr. Erociano Feliciano da Silva, (...), sendo desproporcional a realização de nova eleição, ainda que os eleitos no pleito de 2008 tenham obtido mais da metade dos votos do sufrágio”, finalizou.
fonteblogdocapote
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16) decisão do juiz da 53ª zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Flávio Amorim, que acatou impugnação contra Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva, candidatos, nas Eleições de 2008, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Tangará, respectivamente. Apesar da impugnação que alegava ser o vice-prefeito analfabeto, recurso dirigido à Corte do TRE/RN manteve os candidatos na campanha, e ambos foram eleitos. Por determinação posterior do Tribunal Superior Eleitoral, foi realizada audiência para comprovar o que se dizia na impugnação, e o vice-prefeito admitiu ser analfabeto.
O juiz entendeu, na época da impugnação, que a coligação adversária tinha razão, e negou o pedido de registro de candidatura da chapa formada por Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva. Entretanto, os candidatos recorreram à Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que, reformando a decisão do juiz Eleitoral, aceitou o pedido de registro da chapa majoritária formada por Bezerra e Feliciano.
Da decisão do TRE/RN houve recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que determinou o retorno dos autos à zona Eleitoral de Tangará, para que o então vice-prefeito redigisse declaração de próprio punho. A decisão do TSE só transitou em julgado em 16 de abril de 2012, e a audiência foi realizada em 17 de julho deste ano.
A exigência de que candidatos às eleições saibam ler e escrever está determinada na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 14 dessa norma, em seu parágrafo 4º, os analfabetos são “inelegíveis”. Para o juiz Flávio Amorim, “deixar de observar o mandamento constitucional e permitir que candidatos concorram aos cargos públicos sem qualquer domínio da leitura e escrita é correr o risco da manipulação política”, nos termos de sua decisão. O juiz ainda acrescentou que a conivência da Justiça Eleitoral agrava o problema, já que permitir que um candidato analfabeto concorra serve de estímulo para que ele permaneça nessa condição.
Na audiência marcada para colher, na presença do juiz, a declaração de próprio punho do candidato, o vice-prefeito declarou, textualmente: “doutor eu não sei ler e quero ser honesto quanto a essa declaração”. Em sua decisão, o juiz Eleitoral trouxe decisões do TSE de casos em que também houve confissão do candidato quanto à sua condição de não alfabetizado, e decidiu que ficou evidente que o então candidato não atendia à condição de elegibilidade prevista na Constituição. Como consequência, foram declarados nulos os diplomas do prefeito e de seu vice.
Na sentença, o juiz ainda fez a ressalva de que a eficácia da decisão está condicionada ao trânsito em julgado ou confirmação pelo órgão colegiado, qual seja, o Pleno do TRE. Mas destacou, por outro lado, que uma vez que não houve nulidade da votação no pleito de 2008, não há que se falar em nova eleição: “a nulidade dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do Município de Tangará-RN sobreveio exclusivamente em decorrência da condição de inelegibilidade do Sr. Erociano Feliciano da Silva, (...), sendo desproporcional a realização de nova eleição, ainda que os eleitos no pleito de 2008 tenham obtido mais da metade dos votos do sufrágio”, finalizou.
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