quinta-feira, 30 de maio de 2013

Defensoria Pública da União denuncia Estado Brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pede extinção do crime de desacato

MAJOR SALES BRASIL
A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no último dia 26, por não ter retirado do Código Penal a previsão do crime de desacato a agente público (artigo 331) e por ter condenado D.N.S. à reclusão e multa por este crime.
A denúncia feita pelo defensor público federal Claudionor Barros Leitão, por meio da Divisão de Assistência Jurídica Internacional da DPU, alerta que “a condenação de alguém pelo crime de desacato viola o artigo 13 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos”, uma vez que a referida convenção instou os países signatários, desde sua ratificação, em 1992, a retirarem este tipo de previsão criminal de suas legislações.
De acordo com o Informe sobre “Leis de Desacato e Difamação Criminal”, da Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, “as leis de desacato são incompatíveis com o artigo 13 da Convenção”, pois tais leis “se prestavam ao abuso como um meio para silenciar ideias e opiniões impopulares, reprimindo, deste modo, o debate que é crítico para o funcionamento das instituições democráticas.” Ainda de acordo com o relatório, “existem outros meios menos restritivos, além das leis de desacato, mediante os quais o governo pode defender sua reputação frente a ataques infundados, como a réplica através dos meios de comunicação ou impetrando ações cíveis por difamação ou injúria”.
Assistência à vítima
D.N.S. foi acusado do crime de desacato em 4 de abril de 2011, quando foi lavrado um documento policial denominado “Termo Circunstanciado” pela Delegacia Seccional de São José do Rio Preto (SP). Caso o Brasil já tivesse eliminado de sua legislação penal o artigo 331, a vítima não teria sido processada e condenada por tal prática. A omissão estatal, portanto, segundo a denúncia da Defensoria Pública da União, causou a violação aos direitos de liberdade de expressão do pensamento e de liberdade pessoal.
Antes de protocolar a denúncia, a Defensoria esgotou todas as possibilidades de recurso dentro do sistema judiciário brasileiro. A questão só não foi levada ao Supremo Tribunal Federal porque a legislação (Lei 10.259/01) estabelece que, nas infrações penais de menor potencial ofensivo que versem sobre assuntos da competência da Justiça Federal, a última instância para recursos é a Turma Nacional de Uniformização.
Com o auxílio da Divisão de Assistência Jurídica Internacional da DPU, que analisou o processo e protocolou a denúncia junto à CIDH, o defensor público federal Claudionor Barros Leitão solicitou à Comissão a determinação ao Estado brasileiro de afastamento da condenação sofrida por D.N.S., a declaração de inocência dele, a retirada de seu nome de todo e qualquer registro de natureza criminal em relação à condenação referida, a indenização por danos morais em U$ 50 mil e a retirada do artigo 331 do Código Penal de sua legislação, com revisão de todas as condenações realizadas pelo Poder Judiciário brasileiro a este título.
Além disso, a Defensoria Pública da União requer, ainda, que o caso seja remetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos, caso a República Federativa do Brasil não cumpra as determinações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos decorrentes deste caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário