MAJOR SALES BRASIL
Foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta quinta-feira (9) a sanção pela presidenta Dilma Rousseff da
Lei Complementar no 142/2013, que regulamenta a concessão de
aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).
A norma, publicada na Seção I do DOU,
reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de
aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder
Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e
fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.
A Lei Complementar no 142/2013 define
como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”
.cardososilva
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